Documento virtual, físico, telefonema, aperto de mãos: entenda como um contrato faz lei entre as partes.
Por Guilherme Mazzo Martins
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Todo dia, nasce um negócio na cabeça de um empresário: uma ideia completamente nova, um acerto com um fornecedor ou um cliente recém-adquirido.
Invariavelmente, qualquer desses negócios que for à frente constituirá um contrato. Este contrato pode ser apenas um aperto de mãos, como tantas vezes. Qualquer que seja o contexto, o contrato fará lei entre as partes.
O costume é seguir a vida e começar o trabalho de olho no resultado final, que é o objetivo de todos.
Em nosso sistema legal, grande parte dos contratos estarão cobertos por uma lei específica ou no Código Civil. Um colega gosta de dizer que, para qualquer negócio, basta uma folha dizendo as partes, o objeto, o valor e o prazo e teremos um contrato provavelmente regido pela regra geral.
Somado a isso, temos um judiciário acostumado a interferir profundamente na relação contratual, afastando a vontade das partes. Esse conjunto resultou em uma prática que reduz a importância dos contratos como efetivos “mapas” do negócio combinado.
Por vezes, o negócio vai bem e todos estão felizes. Noutras, o relacionamento com a outra parte é antiga. E, na pior das hipóteses, o empresário pega o telefone e resolve com o empresário do outro lado da linha. É o pleno exercício de lealdade e confiança recíprocas.
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O que é a “boa-fé” no contrato?
A este comportamento a doutrina jurídica denomina boa-fé objetiva. Entre as partes, espera-se uma efetiva colaboração, um ajudando o outro na execução do objeto do contrato.
Assim, nessa realidade, colocar um documento na mesa significa duvidar da palavra do outro.
Entretanto, mesmo a boa-fé das partes não impede que haja uma divergência ou situação inesperada que nem sempre uma ligação telefônica consiga resolver. Ou quando uma parte entendeu o acordo de forma diferente da outra. É raro, mas acontece sempre.
Por isso, o contrato deve ser entendido como a regra do jogo. O documento que redige o combinado e, especialmente, o que acontece se o combinado não correr da forma como o esperado.
Exatamente porque as partes confiam no negócio a ser firmado e na importância do relacionamento entre si que devem ter a diligência de formalizar adequadamente as principais condições.
Um bom contrato deve ser claro, conciso e organizado, de forma que as partes possam ler com facilidade e tenham a segurança que entenderam bem as condições, e o documento reflete adequadamente o combinado.
Eu já vi muita gente perder dinheiro e sono pela falta de um bom contrato. Mas, dificilmente, um bom contrato vai pegar alguém de surpresa.
Gosto muito da lição do Abílio Diniz, que sentiu na pele os efeitos de um contrato ruim.
Veja aqui: A post shared by Abilio Diniz (@abilio_diniz)
Por fim, cada um destes parágrafos merece uma exploração própria. Continuaremos esta conversa em bom tempo.
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Minha intenção neste espaço é ter uma conversa aberta sobre Negócios e Direito. Pode ser um texto pessoal ou comentários sobre uma notícia relevante. No entanto, as informações e opiniões expressas nesta coluna podem ser úteis para a reflexão, mas não devem ser consideradas como orientação legal. Estamos à disposição para conhecer o seu caso e trabalhar em conjunto na solução mais adequada.
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