Censo de Capitais Estrangeiros no País 2026

Prazo para declaração encerra em 31 de março de 2026

Censo do Banco Central do Brasil sobre Capitais Estrangeiros no País – 2026

Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação de não residentes em seu capital social devem prestar ao Banco Central a declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, ano-base 2025, entre 1º de janeiro e 31 de março de 2026.

A obrigação aplica-se a pessoas jurídicas com participação direta de não residentes em seu capital social e com ativo total igual ou superior a R$100.000,00 em 31 de dezembro de 2025.

O que mudou

Diversas regras foram atualizadas desde o último censo quinquenal, em 2020. O período declaratório agora vai de 1º de janeiro a 31 de março, em vez de começar seis meses após a data-base como anteriormente. A declaração deve ser prestada por meio do sistema SCE-IED, com acesso via login Sisbacen ou gov.br.

Créditos comerciais concedidos por não residentes deixaram de ser informados neste censo, embora obrigações de reporte possam existir por outros sistemas. O mesmo se aplica a fundos de investimento com cotistas não residentes.

Consequências do descumprimento

Empresas que não prestarem a declaração até o prazo podem ser suspensas do SCE-IED, ficando impedidas de receber investimentos estrangeiros adicionais. Podem também ser aplicadas multas com base na Resolução BCB 131/2021 e instaurado processo administrativo sancionador, de acordo com a Lei 13.506/2017.

Guia para declaração

Considerando que o censo compreende diversas informações contábeis do período, recomendamos que os clientes reúnam a documentação societária e financeira necessária para a declaração e verifiquem se possuem credenciais de acesso ao sistema SCE-IED.

Nosso escritório preparou um guia detalhado com as informações requeridas, disponível abaixo.

Este guia é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para dúvidas sobre a declaração, entre em contato.

Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País

Guia para Declaração — Ano-base 2025

1. Visão Geral

O Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros do Banco Central do Brasil coleta dados sobre investimento estrangeiro direto no Brasil. A declaração é prestada por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), com acesso via login Sisbacen ou gov.br.

Data-base: 31 de dezembro de 2025

Período declaratório: 1º de janeiro a 31 de março de 2026

Quem declara: Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em seu capital social e com ativo total igual ou superior a R$100.000,00 em 31 de dezembro de 2025.

2. Informações Requeridas

A tela de preenchimento é dividida em cinco abas: Variáveis de estoque, Variáveis de fluxo, Variáveis Econômicas, Investidores e Entrega.

2.1 Variáveis de Estoque

Dados extraídos do balanço patrimonial individual do receptor na data-base da declaração.

Seção Balanço Patrimonial

  • Ativo: valor total do ativo do receptor
  • Ativo circulante total
  • Ativo não circulante total
  • Ativo imobilizado e intangível: soma dos valores das contas ativo imobilizado e ativo intangível
  • Participações permanentes em outras sociedades: valor registrado na conta correspondente
  • Passivo: valor total do passivo exigível (sem patrimônio líquido)
  • Passivo circulante total
  • Dividendos e JCP a pagar
  • Patrimônio Líquido: valor total do patrimônio líquido do receptor, sem ponderar pela participação do investidor não residente
  • Capital integralizado: valor total do capital social integralizado do receptor

Seção Valor Econômico

O valor de mercado da empresa receptora reflete o valor econômico estimado, na data-base de referência, de acordo com métodos de valoração. Trata-se de uma estimativa de precificação (valuation) da empresa receptora. O valor estimado não deve ser irrisório, igual a zero ou ter sinal negativo, mesmo que o receptor tenha patrimônio líquido negativo. Não é aceito declarar o valor do patrimônio líquido como valor estimado.

Métodos de valoração aceitos:

  • Cotação em bolsa — obrigatório para empresas listadas; quantidade de ações × cotação unitária de fechamento na data-base
  • Negociação recente — valor idêntico ao das ações ou quotas determinadas em negociação recente de parcela do capital, ocorrida a preços de mercado
  • Proporção de valor global — para receptores que fazem parte de grupo multinacional com matriz no exterior cotada em bolsa; valor de mercado do receptor calculado multiplicando-se um indicador (faturamento, lucro, ativos fixos etc.) pelo valor de mercado em bolsa da matriz
  • Fluxo de caixa descontado — valor presente do fluxo de caixa futuro previsto para a empresa
  • Avaliação por especialista — estimação do valor por especialista ou empresa especializada, através de técnicas de valuation
  • Avaliação pela própria empresa — método a ser utilizado caso nenhum dos anteriores esteja disponível; deve apurar o valor que seria recebido pelos sócios caso a empresa fosse vendida integralmente na data-base

Seção Balanço Patrimonial Consolidado (se aplicável)

Para os receptores que informaram ser controladores de grupo econômico e que produzem demonstrações financeiras consolidadas, são requeridas as seguintes informações: Patrimônio líquido consolidado total, atribuível a acionistas da controladora e atribuível a acionistas não controladores.

2.2 Variáveis de Fluxo

Compreendem itens das demonstrações de resultado, lucros distribuídos, mutações do PL e outros resultados abrangentes. Todas as variáveis de fluxo referem-se ao ano-base completo da declaração, isto é, a todo o exercício (de janeiro a dezembro) do ano-base.

Seção DRE e DRA — Demonstração do Resultado do Exercício Individual e Anual

  • Receita Líquida
  • Resultado em investidas por equivalência patrimonial: parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial
  • Perdas líquidas de reversões por redução ao valor recuperável de ativos (impairments)
  • Ganhos ou perdas líquidos com ajuste a valor justo de derivativos
  • Ganhos ou perdas líquidos com ajuste a valor justo de outros instrumentos financeiros
  • Ganhos ou perdas líquidos com variação cambial de obrigações e créditos
  • Ganhos ou perdas em operações não recorrentes não incluídas nos itens anteriores
  • Lucro/Prejuízo líquido do período (não incluir resultados abrangentes)

Demonstração de Resultados Abrangentes Individual e Anual

  • Outros resultados abrangentes (ORA): valor registrado na conta correspondente
  • Resultado abrangente total (RAT): valor registrado na conta correspondente

Seção Distribuição de Lucro

  • Dividendos declarados: valor registrado na DMPL
  • JSCP declarados: valor registrado na DMPL
  • Dividendos e JSCP pagos: valor registrado na Demonstração de Fluxos de Caixa

Seção Mutações do PL — Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Individual e Anual

  • Patrimônio líquido no final do ano-base anterior
  • Transações de capital com os sócios:
    • Aumento de capital com recursos novos ou devolução de capital aos sócios
    • Distribuição de dividendos
    • Distribuição de juros sobre capital próprio
    • Compra ou venda de ações da própria empresa (ações em tesouraria)
    • Reorganizações societárias
    • Outras transações de capital que afetaram o PL
  • Resultados abrangentes do período:
    • Lucro ou prejuízo do período
    • Outros resultados abrangentes

Seção DRE Consolidadas (se aplicável)

Para os receptores que informaram ser controladores de grupo econômico e que produzem demonstrações financeiras consolidadas, são requeridas as mesmas informações da DRE individual, com dados consolidados referentes a todo o ano-base.

2.3 Variáveis Econômicas

Compreendem informações operacionais a respeito da atividade da empresa receptora.

Seção Variáveis Econômicas Gerais

  • Exportações de bens: valor total das exportações de mercadorias ao longo do ano-base (FOB)
  • Importações de bens: valor total das importações de bens ao longo do ano-base (FOB)
  • Empregados: número total de empregados em 30 de setembro do ano-base (desconsiderar estatutários, terceirizados, estagiários e equivalentes)
  • Salários: despesa efetiva com pessoal no exercício referente a salários e encargos trabalhistas
  • Empregados (P&D): número de empregados dedicados a atividades de pesquisa e desenvolvimento
  • Despesa em P&D: gasto (investimento) no exercício relacionado a atividade de pesquisa e desenvolvimento

Seção Setores de Atividade Econômica

Atividades econômicas: estimativa da participação na receita de cada atividade econômica exercida pela empresa receptora (Divisão CNAE).

Seção Empresas Controladas (se aplicável)

Para os receptores que informaram ser controladores de grupo econômico e que produzem demonstrações financeiras consolidadas, devem ser informadas as empresas sediadas no País, controladas direta ou indiretamente pelo receptor, no último dia do ano-base (31 de dezembro).

Informações Exclusivas do Censo Quinquenal

As duas seções a seguir são requeridas apenas na declaração quinquenal:

  • Seção Ativo Imobilizado — estimativa da distribuição percentual do ativo imobilizado da empresa receptora a partir da sua localização, no País ou no exterior. Se no País, a estimativa deve ser realizada conforme a distribuição geográfica entre as unidades da federação (estados). A estimativa total deve corresponder a 100%.
  • Seção Receita Líquida — estimativa percentual da origem da receita líquida da empresa receptora a partir da sua localização, no País ou no exterior. Se no País, a estimativa deve ser realizada conforme a origem geográfica das unidades da federação (estados). A estimativa total deve corresponder a 100%.

2.4 Investidores

Informações sobre os acionistas ou quotistas não residentes do receptor na data-base da declaração.

  • CPF ou CNPJ do investidor não residente
  • Capital Integralizado (R$): valor do capital integralizado correspondente às ações ou quotas detidas pelo investidor não residente no receptor
  • Participação percentual total (%): percentual obtido da razão entre o capital integralizado pelo investidor e o capital integralizado total do receptor
  • Poder de voto: porcentual que o investidor detém do total de ações ou quotas com direito a voto do receptor
  • País do investidor: país de residência do investidor (pessoa física) ou país onde o investidor está incorporado (pessoa jurídica)
  • País do controlador final: país de residência ou incorporação do controlador final do investidor (a empresa ou pessoa física no topo da cadeia de controle de investidores)

3. Consequências do Descumprimento

O não fornecimento das informações, bem como a prestação de informações errôneas, incompletas, falsas ou fora dos prazos estabelecidos, podem resultar em:

  • Suspensão no SCE-IED, impedindo a efetivação de contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto
  • Aplicação de multas, de acordo com a Resolução BCB 131/2021
  • Instauração de processo administrativo sancionador, na forma da Lei 13.506/2017