Prazo para declaração encerra em 31 de março de 2026
Censo do Banco Central do Brasil sobre Capitais Estrangeiros no País – 2026
Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação de não residentes em seu capital social devem prestar ao Banco Central a declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País, ano-base 2025, entre 1º de janeiro e 31 de março de 2026.
A obrigação aplica-se a pessoas jurídicas com participação direta de não residentes em seu capital social e com ativo total igual ou superior a R$100.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
O que mudou
Diversas regras foram atualizadas desde o último censo quinquenal, em 2020. O período declaratório agora vai de 1º de janeiro a 31 de março, em vez de começar seis meses após a data-base como anteriormente. A declaração deve ser prestada por meio do sistema SCE-IED, com acesso via login Sisbacen ou gov.br.
Créditos comerciais concedidos por não residentes deixaram de ser informados neste censo, embora obrigações de reporte possam existir por outros sistemas. O mesmo se aplica a fundos de investimento com cotistas não residentes.
Consequências do descumprimento
Empresas que não prestarem a declaração até o prazo podem ser suspensas do SCE-IED, ficando impedidas de receber investimentos estrangeiros adicionais. Podem também ser aplicadas multas com base na Resolução BCB 131/2021 e instaurado processo administrativo sancionador, de acordo com a Lei 13.506/2017.
Guia para declaração
Considerando que o censo compreende diversas informações contábeis do período, recomendamos que os clientes reúnam a documentação societária e financeira necessária para a declaração e verifiquem se possuem credenciais de acesso ao sistema SCE-IED.
Nosso escritório preparou um guia detalhado com as informações requeridas, disponível abaixo.
Este guia é fornecido apenas para fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para dúvidas sobre a declaração, entre em contato.
Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País
Guia para Declaração — Ano-base 2025
1. Visão Geral
O Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros do Banco Central do Brasil coleta dados sobre investimento estrangeiro direto no Brasil. A declaração é prestada por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), com acesso via login Sisbacen ou gov.br.
Data-base: 31 de dezembro de 2025
Período declaratório: 1º de janeiro a 31 de março de 2026
Quem declara: Pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em seu capital social e com ativo total igual ou superior a R$100.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
2. Informações Requeridas
A tela de preenchimento é dividida em cinco abas: Variáveis de estoque, Variáveis de fluxo, Variáveis Econômicas, Investidores e Entrega.
2.1 Variáveis de Estoque
Dados extraídos do balanço patrimonial individual do receptor na data-base da declaração.
Seção Balanço Patrimonial
- Ativo: valor total do ativo do receptor
- Ativo circulante total
- Ativo não circulante total
- Ativo imobilizado e intangível: soma dos valores das contas ativo imobilizado e ativo intangível
- Participações permanentes em outras sociedades: valor registrado na conta correspondente
- Passivo: valor total do passivo exigível (sem patrimônio líquido)
- Passivo circulante total
- Dividendos e JCP a pagar
- Patrimônio Líquido: valor total do patrimônio líquido do receptor, sem ponderar pela participação do investidor não residente
- Capital integralizado: valor total do capital social integralizado do receptor
Seção Valor Econômico
O valor de mercado da empresa receptora reflete o valor econômico estimado, na data-base de referência, de acordo com métodos de valoração. Trata-se de uma estimativa de precificação (valuation) da empresa receptora. O valor estimado não deve ser irrisório, igual a zero ou ter sinal negativo, mesmo que o receptor tenha patrimônio líquido negativo. Não é aceito declarar o valor do patrimônio líquido como valor estimado.
Métodos de valoração aceitos:
- Cotação em bolsa — obrigatório para empresas listadas; quantidade de ações × cotação unitária de fechamento na data-base
- Negociação recente — valor idêntico ao das ações ou quotas determinadas em negociação recente de parcela do capital, ocorrida a preços de mercado
- Proporção de valor global — para receptores que fazem parte de grupo multinacional com matriz no exterior cotada em bolsa; valor de mercado do receptor calculado multiplicando-se um indicador (faturamento, lucro, ativos fixos etc.) pelo valor de mercado em bolsa da matriz
- Fluxo de caixa descontado — valor presente do fluxo de caixa futuro previsto para a empresa
- Avaliação por especialista — estimação do valor por especialista ou empresa especializada, através de técnicas de valuation
- Avaliação pela própria empresa — método a ser utilizado caso nenhum dos anteriores esteja disponível; deve apurar o valor que seria recebido pelos sócios caso a empresa fosse vendida integralmente na data-base
Seção Balanço Patrimonial Consolidado (se aplicável)
Para os receptores que informaram ser controladores de grupo econômico e que produzem demonstrações financeiras consolidadas, são requeridas as seguintes informações: Patrimônio líquido consolidado total, atribuível a acionistas da controladora e atribuível a acionistas não controladores.
2.2 Variáveis de Fluxo
Compreendem itens das demonstrações de resultado, lucros distribuídos, mutações do PL e outros resultados abrangentes. Todas as variáveis de fluxo referem-se ao ano-base completo da declaração, isto é, a todo o exercício (de janeiro a dezembro) do ano-base.
Seção DRE e DRA — Demonstração do Resultado do Exercício Individual e Anual
- Receita Líquida
- Resultado em investidas por equivalência patrimonial: parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial
- Perdas líquidas de reversões por redução ao valor recuperável de ativos (impairments)
- Ganhos ou perdas líquidos com ajuste a valor justo de derivativos
- Ganhos ou perdas líquidos com ajuste a valor justo de outros instrumentos financeiros
- Ganhos ou perdas líquidos com variação cambial de obrigações e créditos
- Ganhos ou perdas em operações não recorrentes não incluídas nos itens anteriores
- Lucro/Prejuízo líquido do período (não incluir resultados abrangentes)
Demonstração de Resultados Abrangentes Individual e Anual
- Outros resultados abrangentes (ORA): valor registrado na conta correspondente
- Resultado abrangente total (RAT): valor registrado na conta correspondente
Seção Distribuição de Lucro
- Dividendos declarados: valor registrado na DMPL
- JSCP declarados: valor registrado na DMPL
- Dividendos e JSCP pagos: valor registrado na Demonstração de Fluxos de Caixa
Seção Mutações do PL — Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Individual e Anual
- Patrimônio líquido no final do ano-base anterior
- Transações de capital com os sócios:
- Aumento de capital com recursos novos ou devolução de capital aos sócios
- Distribuição de dividendos
- Distribuição de juros sobre capital próprio
- Compra ou venda de ações da própria empresa (ações em tesouraria)
- Reorganizações societárias
- Outras transações de capital que afetaram o PL
- Resultados abrangentes do período:
- Lucro ou prejuízo do período
- Outros resultados abrangentes
Seção DRE Consolidadas (se aplicável)
Para os receptores que informaram ser controladores de grupo econômico e que produzem demonstrações financeiras consolidadas, são requeridas as mesmas informações da DRE individual, com dados consolidados referentes a todo o ano-base.
2.3 Variáveis Econômicas
Compreendem informações operacionais a respeito da atividade da empresa receptora.
Seção Variáveis Econômicas Gerais
- Exportações de bens: valor total das exportações de mercadorias ao longo do ano-base (FOB)
- Importações de bens: valor total das importações de bens ao longo do ano-base (FOB)
- Empregados: número total de empregados em 30 de setembro do ano-base (desconsiderar estatutários, terceirizados, estagiários e equivalentes)
- Salários: despesa efetiva com pessoal no exercício referente a salários e encargos trabalhistas
- Empregados (P&D): número de empregados dedicados a atividades de pesquisa e desenvolvimento
- Despesa em P&D: gasto (investimento) no exercício relacionado a atividade de pesquisa e desenvolvimento
Seção Setores de Atividade Econômica
Atividades econômicas: estimativa da participação na receita de cada atividade econômica exercida pela empresa receptora (Divisão CNAE).
Seção Empresas Controladas (se aplicável)
Para os receptores que informaram ser controladores de grupo econômico e que produzem demonstrações financeiras consolidadas, devem ser informadas as empresas sediadas no País, controladas direta ou indiretamente pelo receptor, no último dia do ano-base (31 de dezembro).
Informações Exclusivas do Censo Quinquenal
As duas seções a seguir são requeridas apenas na declaração quinquenal:
- Seção Ativo Imobilizado — estimativa da distribuição percentual do ativo imobilizado da empresa receptora a partir da sua localização, no País ou no exterior. Se no País, a estimativa deve ser realizada conforme a distribuição geográfica entre as unidades da federação (estados). A estimativa total deve corresponder a 100%.
- Seção Receita Líquida — estimativa percentual da origem da receita líquida da empresa receptora a partir da sua localização, no País ou no exterior. Se no País, a estimativa deve ser realizada conforme a origem geográfica das unidades da federação (estados). A estimativa total deve corresponder a 100%.
2.4 Investidores
Informações sobre os acionistas ou quotistas não residentes do receptor na data-base da declaração.
- CPF ou CNPJ do investidor não residente
- Capital Integralizado (R$): valor do capital integralizado correspondente às ações ou quotas detidas pelo investidor não residente no receptor
- Participação percentual total (%): percentual obtido da razão entre o capital integralizado pelo investidor e o capital integralizado total do receptor
- Poder de voto: porcentual que o investidor detém do total de ações ou quotas com direito a voto do receptor
- País do investidor: país de residência do investidor (pessoa física) ou país onde o investidor está incorporado (pessoa jurídica)
- País do controlador final: país de residência ou incorporação do controlador final do investidor (a empresa ou pessoa física no topo da cadeia de controle de investidores)
3. Consequências do Descumprimento
O não fornecimento das informações, bem como a prestação de informações errôneas, incompletas, falsas ou fora dos prazos estabelecidos, podem resultar em:
- Suspensão no SCE-IED, impedindo a efetivação de contratação de câmbio com natureza própria de investimento estrangeiro direto
- Aplicação de multas, de acordo com a Resolução BCB 131/2021
- Instauração de processo administrativo sancionador, na forma da Lei 13.506/2017