(Atualizado) PL 1.087/2025 e imposto de renda: o que muda com as alterações na tributação

Entenda mais sobre o novo projeto de lei aprovado neste ano que pode influenciar no seu imposto de renda

Por Guilherme Mazzo Martins

.ATUALIZAÇÃO (26/11/2025): O PL 1.087/2025 foi oficialmente sancionado em solenidade no dia 26 de novembro, convertido na Lei 15.270. Com isso, o Brasil deixa de figurar entre as poucas jurisdições que mantêm isenção integral sobre dividendos. As mudanças entram em vigor conforme análise detalhada abaixo, confirmando os cenários que antecipamos. Destaque: a janela para deliberar sobre distribuição de lucros acumulados até 2025 (com pagamento isento até 2028) se encerra em 31 de dezembro de 2025. Avalie com urgência sua situação específica.


O PL 1.087/2025, aprovado nesta semana pelo Senado, traz mudanças na tributação da renda como uma medida compensatória pela redução de arrecadação em razão da redução/isenção de imposto de renda (IR) para determinadas faixas de baixa renda.

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Imposto de renda | Tributação mensal de lucros e dividendos

Dividendos que ultrapassarem R$ 50 mil/mês passarão a ser tributados em 10% no imposto de renda. Os lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50.000 no mesmo mês, ficarão sujeitos a:

• IRPF retido na fonte de 10% sobre o valor total excedente.

• Sem deduções da base de cálculo.

• Caso haja mais de um pagamento no mês, a retenção deve considerar o total acumulado.

Estarão fora desta regra lucros apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31/12/2025.

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Imposto de renda | Tributação mínima anual de altas rendas

O contribuinte terá de pagar até 10% de IR se sua renda anual ultrapassar R$ 600 mil. A partir do exercício de 2027, toda pessoa física cuja soma de rendimentos no ano seja superior a R$ 600.000 ficará sujeita a uma tributação mínima em seu imposto de renda:

• De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão/ano: a alíquota cresce linearmente de 0% até 10%.

• Acima de R$ 1,2 milhão/ano: alíquota de 10% sobre toda a base de cálculo.

Essa base inclui praticamente todos os rendimentos (inclusive tributados exclusivamente ou isentos), com algumas exceções: poupança, LCI/LCA, CRI/CRA, fundos de infraestrutura, FIIs, heranças e antecipação de legítima, entre outros.

Do valor apurado, poderão ser deduzidos:

• IR já pago na declaração;

• IR retido na fonte;

• IR de aplicações financeiras definitivas;

• valor já recolhido no regime mensal (acima de R$ 50 mil).

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Imposto de renda | Investidores Não-Residentes

Dividendos distribuídos para investidores estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas, serão também tributados no imposto de renda mediante retenção na fonte à alíquota de 10%.

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Próximos passos

O PL foi agora encaminhado ao Senado, onde deve ter tramitação rápida dada a popularidade dos dispositivos sobre redução do Imposto de Renda. Assim, é recomendável que empresas e sócios comecem desde já a avaliar os impactos e considerar alternativas de planejamento tributário.

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