SPE e proteção patrimonial: STJ reforça segurança jurídica para estruturas societárias

STJ impede penhora em conta de SPE sem procedimento adequado

Em decisão recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu importante precedente ao determinar que valores em conta de Sociedade de Propósito Específico não podem ser penhorados automaticamente para pagamento de dívidas da empresa controladora.

A SPE serve objetivamente como instrumento para direcionar recursos e responsabilidades a um determinado empreendimento, como pessoa jurídica individualizada. Portanto, a decisão reforça a validade da estrutura, exigindo a prévia instauração de um procedimento processual específico, denominado incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em que a SPE possa argumentar que não tem responsabilidade sobre as dívidas de sua sócia.

A decisão

O caso concreto envolveu uma construtora executada por dívidas de aproximadamente R$ 7,8 milhões. Diante da insuficiência de bens da devedora principal, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia autorizado o bloqueio de recursos em contas de SPE controlada pela construtora, sem atender ao procedimento de desconsideração. O STJ reformou essa decisão.

Para o ministro relator Moura Ribeiro, a mera existência de grupo econômico ou a frustração da execução contra a devedora principal não autorizam a supressão do procedimento legal que protege patrimônios de pessoas jurídicas distintas. O ordenamento brasileiro exige rito específico para estender os efeitos de uma obrigação ao patrimônio de terceiros.

Embora o caso tratasse especificamente de SPEs constituídas para incorporação imobiliária, regidas pelo patrimônio de afetação da Lei nº 4.591/64, o raciocínio jurídico pode se aplicar de forma mais ampla. A decisão reafirma que a segregação patrimonial por meio de SPEs é instrumento legítimo de governança corporativa e gestão de riscos, observadas as formalidades legais.

Utilização adequada

Para tanto, a estrutura societária deve contar com separação patrimonial efetiva, contabilidade independente e operações segregadas. Quando bem implementada, a SPE funciona como blindagem legítima contra a contaminação por passivos de outras empresas do grupo, trazendo previsibilidade tanto para investidores quanto para parceiros comerciais.

REsp nº 2008503 / SP

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